Governo cria Guarda Militar para executar ações ostensivas de interesse da PM

O governador Ricardo Coutinho (PSB) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), a Medida Provisória 246, criando no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, o Corpo Voluntário denominado Guarda Militar Temporária (GMT).

A Guarda Militar Temporária destina-se, em caráter experimental, à execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da PMPB.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Segundo a MP, “o voluntário que ingressar na GMT denominar-se-á Guarda Militar Temporário, ficando sujeito ao cumprimento das normas disciplinares e administrativas em vigor na PMPB, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis previstas no ordenamento jurídico”.

Ainda segundo a MP, “o processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de um Guarda Militar Temporário para cada cinco integrantes
do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar.

Para ingresso na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital, bem como preencher os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser do sexo masculino;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – não ter antecedentes criminais ou policiais;
V – achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
VI – ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo pretendido;
VII – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
VIII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
IX – completar até 30 (trinta) anos de idade, no máximo, no ano da inscrição na seleção;
X – ter concluído o serviço militar obrigatório no mínimo no comportamento BOM;
XI- ser portador de Certifi cado de Praça Reservista de Primeira Categoria;
XII – ter até 05 (cinco) anos de Reservista, no ano da inscrição na seleção;
XIII – entregar declaração do Comandante da OM, quanto à sua conduta profi ssional
no período em que serviu; e
XIV – entregar Termo de Voluntariado devidamente assinado e autenticado em Cartório,
nos termos do respectivo edital.

CARIRI EM AÇÃO

ComWSCOM/Foto: Divulgação PM-PB

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