Direito é válido mediante apresentação de declaração médica que ateste a condição e a necessidade de acompanhamento por animal de suporte emocional, devidamente identificado.
Foi sancionada e entrou em vigor nesta terça-feira (9) uma lei que assegura que as pessoas portadoras de sofrimento psíquico na Paraíba podem ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
De autoria do deputado Wallber Virgolino (PL), a lei assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que munidas de declaração médica que ateste a condição, com informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.