O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
Segundo o governo, a arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.
Veja como as taxas foram distribuídas:
• 0,82% para a educação básica;
• 1,63% para os clubes esportivos;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas);
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte; e
• 82% para as operadoras.
Em maio, o Ministério da Fazenda informou que as casas de apostas seriam taxadas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita destinado ao Ministério do Esporte.
De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, a medida provisória vai coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva “enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda a sociedade”. “Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, afirmou.
O novo texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, afirmou o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur.
Proibição
A MP define que a participação em apostas esportivas fica proibida para:
• proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
• agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
• menor de 18 anos;
• pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; e
• pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa.