Decisão é decorrente de “rachadinha”. Ainda cabe recurso
Conhecido por interromper as sessões da Câmara de Vereadores de São Bento do Una, no Agreste pernambucano, na base do assobio, o vereador Rinaldo do Santo Afonso (PDT) foi julgado pela Justiça por improbidade administrativa por possível caso de “rachadinha”.
Popularmente chamada de “rachadinha”, a medida se refere a casos em que o político indica funcionários para a gestão pública e recebe uma parte do salário deste funcionário de volta.
A sentença em primeiro grau foi assinada pelo juiz, Diógenes Lemos Calheiro, reforça a existência de áudios comprovando o crime, mas a decisão ainda cabe recurso.
A pena para o vereador foi de ressarcimento integral do dano, correspondente à restituição do valor integral dos salários (corrigidos), benefícios e vantagens patrimoniais de qualquer natureza que o assessor Valdério Simões de Moraes recebeu durante todo o período em que prestou assessoria.
O vereador ainda teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, terá que fazer o pagamento de multa civil no importe de três vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Por: Folha de Pernambuco