A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (1º) o Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2018, com base nos anos de 2015 e 2016. 12 municípios paraibanos representam mais de 63% da cota-parte do ICMS em 2018.
Os doze maiores índices são os das cidades de João Pessoa (26,646555), Campina Grande (14,648223), Cabedelo (8,443905), Santa Rita (3,690542), Bayeux (2,030355), Patos (1,753427), Alhandra (1,620762), Conde (1,306440), Sousa (1,295659), Cajazeiras (1,159122), Caaporã (1,077339) e Guarabira (1,029248).
O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do tributo estadual para os 223 municípios paraibanos, tomando como base o IPM de cada cidade.
Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o montante é distribuído mensalmente às administrações municipais com base na aplicação do IPM, definido para cada cidade no ano anterior. No primeiro semestre deste ano, o Governo repassou aos cofres das prefeituras do Estado R$ 656,7 milhões de ICMS, distribuídos de acordo com o índice de cada um dos municípios.
O IPM foi publicado em anexo da portaria 230 no Doe-SER da quinta-feira (31). Os interessados poderão ter acesso à lista por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00, clicando no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) do dia 31 de agosto.
A Secretaria de Estado da Receita havia publicado no mês de junho, preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, mas abriu um prazo de 30 dias para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados.
No período, a Receita Estadual recebeu 117 processos de impugnações referentes a dez prefeituras, sendo 37 deferidos e outros 15 deferidos parcialmente. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
O Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) também publicou a portaria 229 que alterou o índice de cota parte dos municípios de Queimadas e de Campina Grande nos exercícios de 2017 e para 2018, obedecendo ao trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 do Tribunal de Justiça da Paraíba que homologou o acordo entre as prefeituras municipais de Campina Grande e Queimadas, no que tange à divisão percentual de 50% do valor adicionado da empresa Borborema Energética S/A para cada um dos municípios. A Receita Estadual ressalta que essa ação refletiu exclusivamente na mudança do IPM dos municípios de Campina Grande e Queimadas.
Divulgação antecipada – A divulgação do IPM com quatro meses de antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário anual das prefeituras e o desenvolvimento das políticas públicas dos municípios paraibanos.
Além de o IPM definir o percentual que cada município terá como direito na distribuição da cota parte do ICMS, o índice também serve de referência para o STN na definição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Receita Estadual comunica anualmente ao órgão, assim como à Federação dos Municípios do Estado da Paraíba (Famup).
O que é IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Como é o cálculo – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um cálculo complexo, pois é formado por uma série de indicadores. Ele é composto de 75% pela média do Índice do Valor Adicionado (IVA) dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município.
O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.
CARIRI EM AÇÃO
Com Clickpb /Foto: Google
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