Segundo ainda prevê a lei, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal.
Foi publicada na edição de ontem (15) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que institui o ‘cadastro estadual para adoção de animais’ no âmbito da Paraíba. Conforme apurou o ClickPB,o objetivo é ‘conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos”.
A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). Segundo ainda prevê a lei, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal. Tais organizações e órgão deverão “fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes egarantir a segurança dos animais adotados”.
Na divulgação dos animais disponíveis para adoção está previsto que devem ter características como espécie, porte, sexo, entre outras informações. Também são exemplificados como benefícios do cadastro, os dados pessoais e meios de contatos dos interessados em adotar os animais domésticos.
| Confira íntegra da lei:
FONTE: Click PB