O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu conceder, na manhã desta segunda-feira (04), uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 1.948/2019, do município de Monteiro, que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de fornecimento de água para taxa de religação dos consumidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807773-69.2023.8.15.0000, proposta pelo governador do Estado.
O autor da ação afirma que a legislação viola a hipótese prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal que define a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Sustenta, ainda, que compete à União e aos estados- membros legislarem as normas relativas ao direito do consumidor, incumbindo àquela a atribuição de editar normas com aspectos gerais.
Segundo a decisão, a lei do município de Monteiro está incompatível com a Constituição Federal por violar alguns artigos, que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e por inexistir configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.
A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Em seu voto, ela destacou que a lei impugnada não se enquadra em assunto de interesse local, nem tem o intuito de suplementar legislação federal ou estadual. “Resta caracterizada a incompatibilidade da legislação municipal em relação aos incisos I e II, da Constituição estadual”, frisou a relatora.