Os trabalhadores que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2024.
Com a mudança, quem ganhou salário médio de R$ 2.356,91 em 2023, incluindo o 13º no mesmo valor, precisa prestar contas ao Leão a partir de 15 de março.
As informações foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). Ao todo, o órgão espera receber 43 milhões de declarações até 31 de maio. Ganhos a partir de R$ 30.639,90 pagam uma alíquota que pode variar entre 7,5% e 27,5%.
O novo valor de ganhos anuais, que obriga o contribuinte a prestar contas à Receita, representa um aumento em relação a 2023, quando quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisava declarar o Imposto de Renda — desde 2015, não havia uma correção.
Isenção do Imposto de Renda
A Receita Federal definiu quem não precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024. O trabalhador que recebeu rendimento tributário até R$ 24.511,92 não tem imposto a apurar na declaração e, portanto, não deve enviar os dados. Significa dizer que quem teve salário de até R$ 1.885,53 em 2023, incluindo o 13º, não precisa mandar o documento. Cerca de 4 milhões de pessoas se encaixam nessa categoria, conforme as estatísticas da Receita.
Depois disso, existe uma tabela progressiva de alíquotas de pagamento do IR conforme a renda. Quem ganhou de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 no ano passado vai pagar 7,5% de imposto; o trabalhador com renda de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 pagará 15%; já quem recebeu de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 entra na alíquota de 22,5%; por fim, trabalhadores com renda anual acima de R$ 55.976,16 vão pagar 27,5%. Há deduções para todas as faixas (veja tabela abaixo).
Entrega opcional do IR 2024
Quem teve renda entre R$ 24.511,93 e R$ 30.639,89 não é obrigado a enviar a declaração, mas tem a opção de mandar a documentação para a Receita, caso seja vantajoso. É o caso de deduções com gastos com saúde, por exemplo, que poderão representar restituição de imposto pago. A decisão depende da análise do caso de cada contribuinte.
Rendimentos não tributáveis
Outro critério que mudou na passagem de 2023 para este ano foi a categoria de rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva.
“Antes, se a pessoa tivesse recebido esses rendimentos acima de R$ 40 mil, ela já estava obrigado a declarar. A gente passou para R$ 200 mil. Ou seja, se a pessoa recebeu de rendimentos de aplicação financeira, de poupança, fundo de garantia, etc., e esse somatório em 2023 ultrapassou R$ 200 mil, ela está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda”, explicou Fonseca.
A partir de 2024, também muda para os declarantes o valor de posse de bens e propriedades de bens e direitos.
“Uma novidade boa é que quem tinha, no final do ano-calendário, posse ou propriedade até R$ 300 mil estava obrigado a apresentar declaração. Este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Foi uma correção simples da tabela, com a inflação no período”, completou.
FONTE: Portal Correio