Nova lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum em condomínios na Paraíba

Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.

Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.

Conforme apurou o ClickPB, o projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).

Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.

Conforme apurou o ClickPB, tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.

Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.

Prazos e multas

Os condomínios na Paraíba vão ter 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.

O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais. Veja mais detalhes:

FONTE: Click PB