Justiça autoriza fornecimento da flor da maconha para fins medicinais na Paraíba

A 3ª Vara Federal da Paraíba concedeu autorização à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) para ampliar o leque de ações em produção de maconha medicinal. O processo da associação sem fins lucrativos foi movido para melhorar o tratamento de doenças através do uso da flor, de óleos, sprays e medicamentos a base de cannabis.

O pedido da Abrace era referente à necessidade da utilização de outros medicamentos e processos terapêuticos com a maconha, os quais eram inviáveis com a regulamentação de apenas cultivo e manuseio da planta. Recentemente, o tratamento nasal, através da inalação da vaporização da flor — ou in natura —, passou a ser altamente recomendado ao invés de medicamentos.

A organização argumentou que, para o novo processo, era necessário a permissão para “preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar os produtos derivados da Cannabis”. Para a finalidade medicinal, a permissão é legal, de acordo com a Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006.

Assim, a Justiça paraibana concedeu autorização à Abrace, mas com ressalvas na questão da flor, que possui alto potencial psicotrópico, ou seja, causar efeitos diferentes no humor, na consciência, na percepção. Por isso, a maconha in natura deverá ser fornecida através de prescrições médicas e nos limites da dosagem prescritas.

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