O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou nessa quarta-feira (17) o recurso de Eumar Carvalho Maia e da empresa Niemaia Construções Ltda. Portanto, a Corte confirmou as decisões referentes à operação ‘Festa no Terreiro II’ , que combatei um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.
Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que atua em fraude a licitações e desvio de recursos públicos. “Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa, com vistas à frustração do caráter competitivo natural da Concorrência nº 0001/2021, bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos”, afirmou o relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Em seu voto, ele manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais contra Eumar Carvalho e a Niemaia Construções. A empresa integra, junto com a nesta quarta-feira (17) Viga Engenharia Ltda, que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela Prefeitura de São Mamede.
“Não se pode olvidar que as medidas acautelatórias patrimoniais sob ataque foram determinadas com lastro concreto, ou seja, levando-se em consideração a existência de condutas em tese perpetradas pelos agravantes e pelos demais investigados, que configuram eventual prática de delitos contra a Administração Pública”, pontuou o relator.
O Pleno do TJPB, seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, seguiu a determinação do imediato afastamento do presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente da referida comissão, ou, no seu impedimento, pessoa a ser indicada pelo prefeito interino.
Também foi ratificada a autorização do sequestro/indisponibilidade, via Renajud ou por qualquer outro sistema informatizado, dos veículos e imóveis registrados em nomes dos agravantes, bem como, a autorização do bloqueio/indisponibilidade por meio de ordem judicial dirigida à Capitania dos Portos da Paraíba, de quaisquer embarcações registradas em nome dos promovidos.
A decisão confirmou ainda a busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos nas investigações, estritamente relacionados à prática das infrações penais sob apuração, além de validar a decretação do afastamento da garantia de inviolabilidade domiciliar, concedendo autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal, independentemente da sua efetiva propriedade, nos endereços indicados na peça de representação.
O desembargador relator validou também a determinação nas diligências em prédios públicos, do livre acesso a todas as salas e ambientes do órgão, bem como da abertura de todo o mobiliário que possa conter documentos e objetos pertinentes à investigação.