A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais deste ano deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.
Uma das opções é o aplicativo e-Título, onde o eleitor poderá justificar o voto sem sair de casa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Se não votar, justifique
Além da plataforma, quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
- nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
- nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024);
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
FONTE: Portal Correio