Justiça Federal determina retorno do racionamento de água no açude Boqueirão

O Juiz Federal da 4ª Vara de Campina Grande, Vinícius Costa, deferiu na tarde desta terça-feira (19) a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede o retorno do racionamento de água do açude Epitácio Pessoa (Boqueirão), que abastece Campina Grande e outros 18 municípios da região.

A decisão inclui também a suspensão da autorização para o uso agrícola das águas do reservatório. A ação civil publica apresentada pelo MPF foi protocolada na Justiça no início deste mês. A decisão cabe recurso.

O racionamento de água do açude Epitácio Pessoa foi encerrado no dia 25 de agosto deste ano, após o desembargador Abraham Lincoln, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deferir liminarmente o recurso apresentado pelo Governo da Paraíba. Na época, o reservatório estava com 8,2% de sua capacidade hídrica.

O açude Boqueirão tem atualmente segundo dados da Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA), o percentual de 8,5%, o que corresponde ao número de 35,184 milhões de metros cúbicos de água. A capacidade do manancial é para 411 milhões m³. O racionamento em Campina Grande e nos 18 municípios foi iniciado em dezembro de 2014.

Na decisão, o juiz pondera que “dadas as condições de fato apuradas até o momento, há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que justificaria, pela incidência do princípio da precaução, a adoção de medidas preventivas e mitigadoras do possível dano ao manancial”.

A redação do JORNAL da PARAÍBA fez contato com o presidente da AESA, João Fernandes, que classificou a decisão como infeliz. Ele também antecipou que vai recorrer do processo. “Ainda não fui notificado oficialmente sobre a decisão. Estou sabendo do fato através da imprensa, mas de maneira antecipada confirmo que vamos recorrer, porque essa é uma decisão infeliz. Não existe nenhum fundamento técnico, pelo contrário, Boqueirão está desde o fim do racionamento aumentando o volume de água”, disse.

A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrante, defendeu o entendimento do juíz.“O que é importante, nessa decisão, é que a Defensoria Pública da Paraíba, tantas vezes rechaçada por ter se mostrado contrária ao fim do racionamento de água em Campina Grande, estava no caminho certo. Os defensores agiram, exatamente, no estrito cumprimento do dever quando entraram com a ação na Justiça estadual, preocupados com a população, principalmente os mais carentes, e com o meio ambiente”, disse Madalena Abrantes.

CARIRI EM AÇÃO

Com Jornal da Paraíba/Foto: Google

Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.