O número de candidatos registrados para concorrer nas eleições municipais de 2024 caiu 19,49% em relação a 2020. Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foram atualizados até as 8h30 desta sexta-feira (16).
Para as Eleições 2024, foram registradas 10.078 candidaturas, sendo 520 para prefeito, 522 para vice-prefeito e 9.036 para vereador. Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foram atualizados até as 8h30 desta sexta-feira (16).
Na eleição anterior, em 2020, foram registradas 12.519 candidaturas, sendo 649 para prefeito, 665 para vice-prefeito e 11.205 para vereador.
A queda no comparativo das duas eleições, inclusive, ocorreu para todos os cargos:
- Em 2024, foram cerca de 520 registros para prefeito, 19,87% a menos que os 649 de 2020;
- Para vice-prefeito, o recuo é semelhante: 522 ante 665 na eleição anterior;
- Para vereador, são 9.036, 19,35% menos que os 11.205 de quatro anos atrás.
Número menor desde 2008
O Conversa Política fez um comparativo das candidaturas registradas este ano com os últimos 20 anos de eleições municipais e constatou que o número só é menor do que as Eleições 2008. Naquele ano foram registradas 9.880 candidaturas, sendo 595 para prefeito, 603 para vice-prefeito e 8682 para vereador.
A quantidade de candidatos este ano também é bem menos dos números registrados nas eleições 2016 e 2012.
Em 2016, foram registradas 11.998 mil candidaturas, sendo 568 para prefeito, 571 para vice-prefeito e 10859 para vereador.
Já em 2012, foram registradas 12.623 candidaturas, sendo 581 para prefeito, 595 para vice-prefeito e 11447 para vereador.
Processamento das candidaturas
O prazo final para registro de candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15), mas ainda podem acontecer atualizações pontuais nos dados.
O registro da candidatura é um dos passos para um candidato concorrer na eleição de 2024. Agora, a Justiça Eleitoral deve analisá-las e definir quais estão aptas a constar da urna.
Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
FONTE: Blog do Alisson Nascimento