Segundo a denúncia, os crimes estariam relacionados com a denominada Operação Sanguessuga. Nela, em síntese, teria sido desvelado esquema criminoso por meio do qual eram contratadas as empresas do Grupo Planan por licitações dirigidas para o fornecimento de ambulâncias a preços superfaturados a diversos Municípios brasileiros. A contratação estaria condicionada ao pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, inclusive a parlamentares federais responsáveis por emendas no Orçamento Federal viabilizadoras de recursos para as compras.
Os dirigentes da Planan, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, declararam, após acordo de delação premiada, que realizaram vendas de ambulâncias a diversos Municípios do Estado da Paraíba e que elas foram viabilizadas por emendas de diversos parlamentares, inclusive do ora acusado. Ainda segundo os dirigentes, restou acordado o pagamento de comissão de 10% sobre o valor das emendas ao acusado. Especificam vantagem indevida de R$ 15.000,00 entregue em mãos em 21.9.2004, de R$ 10.000,00 entregue em mãos em 15.6.2004, e de R$ 15.000,00 depositados.
O Procurador-Geral da República pede a procedência da ação, condenando-se o réu nas penas do artigo 317, § 1º, do Código Penal, bem como nas penas do artigo 1º, da Lei nº 9613/98, c.c. artigo 29 do Código Penal.
CARIRI EM AÇÃO
Com Blog Os Guedes /Foto: Google
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