Parlamentares de oposição apresentaram na última segunda-feira (9) o impeachment do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por suposto crime de responsabilidade.
O documento foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. No entanto, para prosseguir, ainda precisa cumprir alguns requisitos. A lei de 1950 indica cinco casos em que um ministro do STF pode ser destituído. Veja abaixo:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Um vez que Rodrigo Pacheco aceita o pedido, a denúncia será lida durante uma sessão no plenário e depois será criada uma comissão especial para elaborar um parecer sobre o caso.
A comissão deverá eleger um relator e se reunir em até, no máximo, 48 horas. Já o parecer deve ser elaborado em até 10 dias. O documento também deve ser lido em sessão do Senado e distribuído entre os senadores.
A lei também estabelece que o parecer deve ser submetido a apenas uma discussão depois apreciado em votação nominal. Se a denúncia for aprovada, Moraes será notificado e terá dez dias para apresentar a sua defesa.
Depois disso, a comissão terá mais dez dias para elaborar um parecer sobre a procedência, ou não, da acusação. Caso avance, a denúncia será considerada procedente caso reúna a maioria simples dos votos favoráveis.
Com isso, o denunciado estará sujeito a:
- ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
- ficar sujeito a acusação criminal;
- perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Finalizado o trâmite, os senadores vão se reunir para julgar o impeachment. O processo será lido e, em seguida, haverá depoimentos das testemunhas do caso, de defesa e acusação, onde os senadores poderão fazer perguntas.
Após isso, os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Caso a resposta “sim” tenha o apoio de, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo de inelegibilidade, que não poderá ultrapassar 5 anos.
FONTE: Portal Correio