TJDF-PB arquiva processo do Sport Campina que pedia exclusão da Desportiva Guarabira

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), Lionaldo Santos, se apegou em três pontos para justificar o indeferimento do pedido do Sport Campina, que pedia a exclusão da Desportiva Guarabira da Segunda Divisão do Campeonato Paraibano, alegando que o time brejeiro estava atuando sem as Certidões Negativas de Débitos (CND), exigidas pelo artigo 16 do regulamento da competição.

De acordo com a redação, “o clube que deixar de cumprir o que determina a Lei Nº 13.155/15 [Lei do Profut] e portaria Conjunta RFB/PGFN/727 de 06/05/16, será excluído do Campeonato de 2017 e suspenso da edição de 2018, sendo encaminhada a infração ao TJDF/PB, desde que não apresente até o dia 20/07/2017”.

Contudo, mesmo com esta determinação existente no regulamento, o presidente do TJDF-PB indeferiu o pedido do Sport Campina, alegando que o próprio Tribunal já havia decido sobre este assunto (o caso em que o Treze acusou o Campinense de não ter as certidões negativas), tendo também arquivado o processo.

Outro ponto tomado por base pelo presidente Lionaldo Santos é a decisão do Ministério do Esporte, Conselho Nacional do Esporte e CBF, que resolveram só colocar em vigor a Lei do Profut a partir de 2018, em decisão tomada no final do ano passado.

Por fim, o terceiro ponto em que o magistrado se apegou foi a recente decisão do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, que praticamente anula todos os efeitos da Lei do Profut, liberando os clubes de qualquer responsabilidade de apresentar documentação para participar de competições oficiais.

CARIRI EM AÇÃO

Com Correio da Paraíba/Foto: Reprodução

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