A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou a retomada do racionamento em Campina Grande e região, com uso da água do açude Boqueirão apenas para consumo humano e dessedentação animal.
Como o pedido para aplicação da multa, conforme requerido na petição inicial, não fora expressamente analisado, o MPF entendeu cabível o ajuizamento dos embargos.
No recurso, o Ministério Público Federal reconhece a importância do deferimento do pedido de antecipação de tutela e enfatiza que a medida judicial merece elogios, diante da plausibilidade do direito invocado, à luz do princípio ambiental da precaução e, em especial, diante do risco inerente que as novas captações poderiam trazer ao reservatório.
“Na verdade, a retirada irrestrita das águas está impedindo a acumulação de volume do manancial, deixando-o em patamares perigosos, pouco acima do volume morto. E isso em um cenário no qual o fluxo de águas do PISF (Projeto de Integração do Rio São Francisco) terminará sendo interrompido em futuro próximo”, segue o recurso.
Por outro lado, o MPF em Campina Grande, diante da urgência do caso, alerta que revela-se imprescindível impor medidas rigorosas para que as rés não descumpram, sequer por um dia, a decisão da Justiça.
“Ressalta-se que, a cada dia de descumprimento, o manancial deixa de acumular volume do recurso hídrico, prejudicando sua capacidade de sobreviver às interrupções, sejam as previstas ou mesmo as possíveis, do deságue do PISF”.
CARIRI EM AÇÃO
Com ASCOM/Foto: Reprodução
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