Em virtude do debate que se deu desde esta terça-feira (27), e o desencontro ou até mesmo a falta de informações bem esclarecidas sobre o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, que versa sobre a Contribuição de Iluminação Pública no Município de Sumé, é necessário esclarecer que:
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por CIP e por outros como Cosip, é o financiamento do serviço de iluminação pública, inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.
Constitui prestação pecuniária, cujo pagamento é obrigatório nas faturas pagas pelos usuários dos serviços de energia elétrica.
A sua arrecadação está vinculada à manutenção da iluminação pública do município, à compra de lâmpadas, reatores, diodos, mão de obra e outros equipamentos afins.
O valor de 30% a ser cobrado é sobre a Contribuição da Iluminação Pública (CIP) e não sobre o valor das contas de energia elétrica da população e tal reajuste passará a ser dado a partir de janeiro de 2018.
Por exemplo:
– Residências na faixa de 31-100 KWh/m, o acréscimo da contribuição de iluminação pública será de R$ 1,34/mês (um real e trinta e quatro centavos por mês), o que equivale a R$ 0,04/dia (quatro centavos por dia). Quem hoje paga R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) passará a pagar a partir de janeiro/2018, R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos).
– Consumidores na faixa de 0-30 KWh/m ficarão isentos do pagamento da contribuição, assim como as residências rurais que consomem de 0-50 KWh/m. Este público somam o total de 1.804 pessoas alcançadas.
– No consumo residencial de 101-200 KWh/m, a contribuição da iluminação pública que hoje é de R$ 8,14/mês (oito reais e catorze centavos por mês) passará a ser R$ 10,58/mês (dez reais e cinquenta e oito centavos), um acréscimo de R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos).
Cabe salientar que o serviço de iluminação pública possui como traço marcante, a sua generalidade e essencialidade.
É um serviço indivisível, não podendo ser feito uma mensuração sobre quem serão os beneficiados ou até mesmo limitar a sua prestação.
Faz-se necessário também por questão de segurança pública, vez que lugares com pouca iluminação tendem a ocasionar um aumento da violência.
E mais uma vez ressaltando, o acréscimo de 30% não é sobre o valor das contas de energia da população, mas sobre a taxa de iluminação pública, conforme já explicado anteriormente e se faz necessário devido ao déficit que se encontra na arrecadação que atualmente é de R$ 197.089,71. Os valores arrecadados não estão suficientes para a manutenção e melhoria da rede no município.
A tabela abaixo, exemplifica cada reajuste de acordo com a faixa de consumo:
CARIRI EM AÇÃO
Com Ascom/Foto:Cariri em Ação
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