Seguindo o voto do relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, a Corte decidiu deferir o registro, tendo como base que a nova sigla cumpriu as exigências previstas na legislação eleitoral, distribuídas em quatro etapas formação de um órgão partidário.
O registro do órgão na Paraíba é uma das etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional. Além do diretório regional do PNC, também foi deferido o registro dos diretórios municipais de Campina Grande e de Sumé.
O presidente provisório da sigla no Estado é Sebastião Batista dos Santos Filho. Conforme o julgamento, o partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação em relação à documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o momento, a adesão de eleitores no Estado. No caso, o apoio mínimo é de 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito.
CARIRI EM AÇÃO
Com Correio da Paraíba /Foto: Google
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