Procuradoria da república diz que lei proibindo Uber fere a Constituição

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge concluiu ser inconstitucional a Lei Municipal nº 10.553/16, de Fortaleza (CE), em que o Município proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, 99 e outros. O parecer de Dodge foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449 (ADPF 449), ajuizada pelo PSL (partido que está mudando seu nome para Livres).

A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa modalidade transporte alternativo.

O parecer também contesta o trecho do texto da Lei 10.553/16, que define o serviço oferecido por empresas como o Uber como “transporte público individual de passageiros”. No entendimento do MPF, trata-se de “transporte individual privado organizado por aplicativo”.

“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”, diz um trecho do parecer.Na ação ajuizada pelo PSL-Livres junto ao STF, em abril deste ano, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade justificando que a legislação de Fortaleza ignorou a distinção entre transporte individual público e privado. O partido também solicita ao Supremo que a decisão tenha caráter vinculante, passando, dessa forma, a valer para todos os casos semelhantes no país.“A proibição do exercício da atividade de transporte privado individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho e busca do pleno emprego”, diz um trecho da ação do PSL-Livres.

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A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa modalidade transporte alternativo.

O parecer também contesta o trecho do texto da Lei 10.553/16, que define o serviço oferecido por empresas como o Uber como “transporte público individual de passageiros”. No entendimento do MPF, trata-se de “transporte individual privado organizado por aplicativo”.

“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”, diz um trecho do parecer.Na ação ajuizada pelo PSL-Livres junto ao STF, em abril deste ano, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade justificando que a legislação de Fortaleza ignorou a distinção entre transporte individual público e privado. O partido também solicita ao Supremo que a decisão tenha caráter vinculante, passando, dessa forma, a valer para todos os casos semelhantes no país.“A proibição do exercício da atividade de transporte privado individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho e busca do pleno emprego”, diz um trecho da ação do PSL-Livres.

CARIRI EM AÇÃO

Com Polêmica PB/Foto: Google  

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