O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anuncia nesta quinta-feira, 30, durante o 9.º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo, as mudanças que visam agilizar a Lei Rouanet. São basicamente sete modificações que buscam tornar a lei de incentivo menos burocratizada e com maior amplitude. “Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes”, disse Sá Leitão ao Estado.
Segundo ele, um dos principais pontos está na significação das regras: pela lei atual, o interessado em utilizar a lei criada em 1991 para incentivar a produção cultural por meio de incentivos fiscais tem 136 artigos – na nova proposta, ficarão 73. “Trata-se de uma simplificação gigantesca”, comenta o ministro, lembrando ainda que o teto do valor incentivado subirá dos atuais R$ 40 milhões para R$ 60 milhões. “Também não haverá mais o teto por projeto, de R$ 10 milhões – assim, um proponente poderá pedir R$ 60 milhões para apenas um projeto, desde que o orçamento seja comprovadamente compatível.”
A Lei Federal de Incentivo à Cultura foi promulgada em dezembro de 1991 e tornou-se conhecida como Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura quando a medida foi tomada. Desde o início, o grande destaque da lei é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Segundo dados fornecidos pelo MinC, desde a sua criação, a Rouanet já incentivou mais de R$ 16,4 bilhões pelo mecanismo de incentivo fiscal – nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos via a lei: de R$ 111 milhões em 1996 para R$ 1,13 bilhão em 2016.
Ao mesmo tempo, surgiram problemas como o excesso de concentração de recursos no Sudeste (região que reúne a maior parte de incentivadores) e a aposta maior em projetos de grande apelo comercial em detrimento dos projetos mais experimentais – com isso, ganhou uma extraordinária importância os responsáveis pelos departamentos de marketing das empresas interessadas em investir via renúncia fiscal.
“Assim que assumi o ministério, em julho, a primeira reunião que fiz foi com a Secretaria de Fomento, que cuida da Lei Rouanet. Ouvi muitas críticas sobre os processos e as pessoas pediam uma revisão de seu funcionamento”, conta Sá Leitão que, depois de vários encontros com sua equipe, deu o primeiro passo que foi formular uma instrução normativa, que é um ato administrativo pelo qual um ministro dispõe novas normas que serão adotadas no funcionamento de um serviço público reformulado. Essa nova instrução será publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira, 30.
A instrução normativa publicada na edição desta quinta-feira, 30, no Diário Oficial, busca modificar outra IN, editada em março e que, segundo o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, despertava críticas do meio cultural por dificultar o acesso. “Encaramos a Rouanet como um dos principais mecanismos de incentivo à economia criativa do nosso País”, afirma Sá Leitão. “O Brasil registra importante vocação para as atividades culturais e criativas, que respondem por 2,64% PIB nacional, segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, a Firjan.”
Segundo o ministro, a meta é diversificar as fontes de recursos. “A Lei Rouanet apoia-se hoje sobre um tripé: o mecenato, que foi a única coisa que vingou nesses 26 anos; o Fundo Nacional de Cultura, que seria um incentivo direto mas nunca deu muito certo, e os Ficarts (Fundo de Investimento Cultural e Artístico) que, por problema na redação da lei, nunca vingaram”, observa. “Precisamos buscar novas fontes de recurso para o investimento direto. O ideal seria 50% de fomento indireto e 50% direto.”
Uma das mudanças propostas prevê mais benefícios para os patrocinadores, que poderão ativar o próprio investimento desde que usem recursos próprios. Um exemplo: o patrocinador de uma peça teatral via lei de incentivo poderá montar um estande de venda de seus produtos na entrada do teatro. “Só terá de usar recursos próprios para custear esse estande”, diz o ministro, confiante de, com isso, aumentar o número de empresários interessados.
Outro objetivo é incentivar o empreendedor cultural iniciante, especialmente os jovens. Até então, havia a obrigação de o proponente comprovar uma atuação na área cultural relacionada ao projeto. “Eliminamos isso para apresentação do primeiro projeto. Com isso, estimulamos o empreendedorismo dos mais jovens, que não têm uma experiência anterior.”
Sá Leitão lembra ainda dos incentivos para projetos culturais de pequeno ou médio porte, como os voltados para infância ou juventude, ou ainda apresentados ao ar livre: nesse caso, o proponente pode ultrapassar o novo valor médio do ingresso que, de R$ 250, passará para R$ 375. E, se for um microempreendedor individual (MEI), o proponente também pode ultrapassar o valor máximo de seu projeto, que agora passará a R$ 1,5 milhão. “Isso vale principalmente para projetos apresentados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – uma forma de desconcentrar o grande volume que está localizado no Sudeste.”
Haverá ainda uma readequação de até 50% dos valores orçamentários ao longo da realização do projeto sem que haja autorização do ministério, o que tende a facilitar a execução.
CARIRI EM AÇÃO
Com Estadão/Foto:Google
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