Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.604/2018, que muda a legislação sobre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para determinar que os estados e o Distrito Federal encaminhem ao banco de dados os índices de elucidação de crimes.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2015, aprovado no Senado em dezembro de 2017. O PLC foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) e fez parte de um pacote de projetos sobre segurança pública aprovados no Senado.
Pelo texto, a inclusão dos dados deve ser feita de forma padronizada e categorizada. As informações do Sinesp ainda terão que ser divulgada pelas internet. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, este último por meio do Instituto de Segurança Pública, já fazem isso.
Sistema
O Sinesp é uma das ferramentas usadas para a coleta de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor. De acordo com a lei que instituiu o Sinesp (Lei 12.681/2012), já constam no Sistema informações sobre ocorrências criminais registradas, registro de armas, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, execução penal e sistema prisional, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, condenações, penas e mandados de prisão, além da repressão às drogas.
O autor do projeto, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), argumenta que a análise das estatísticas criminais é fundamental para a gestão da segurança pública e que a omissão desses dados, mesmo que por categorização divergente, compromete as ações de combate à violência. O deputado ressalta que a taxa de elucidação de crimes é, talvez, o único indicador da eficiência da polícia.
CARIRI EM AÇÃO
Com Agência Senado /Foto: Pedro França
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