O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da licença de instalação do Centro de Convenções da Paraíba, localizado em João Pessoa. O argumento é de que o empreendimento contém uma série de irregularidades que contrariam a lei federal nº 11.428/2006, que trata da utilização e proteção de vegetação nativa do bioma Mata Atlêntica. O MPF também quer que o Estado da Paraíba pague R$ 1 milhão de indenização por dano material e moral coletivo ao meio ambiente. Os detalhes da ação foram divulgados na segunda-feira (22).
O Ministério Público requer, ainda, a interdição do polo turístico, com suspensão de qualquer autorização/licença de supressão de vegetação em sua área, abrangendo qualquer obra naquele empreendimento, enquanto não regularizado integralmente o licenciamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O processo tem um pedido de liminar que está pronto para julgamento.
Dentre as irregularidades detectadas no empreendimento, apontadas pelo MPF na ação, estão a concessão de licença de instalação sem que houvesse anteriormente licença prévia para a obra do Centro de Convenções, tendo-se considerado a licença prévia sem validade outorgada em julho de 1989 para o Polo Turístico Cabo Branco, que sequer abrangia, na época, um centro de convenções; como também a ausência de homologação pelo Conselho de Proteção Ambiental (Copam) da licença de instalação do empreendimento.
O MPF aponta também a ausência de estudos mais aprofundados quanto a espécies ameaçadas de extinção, a ponto de se atrair eventualmente a vedação a supressão de vegetação, em estágio avançado e médio de regeneração, que abrigue espécies de flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção; e desconsideração do disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 7.507/2003, no tocante à vedação de supressão de vegetação de mata atlântica, ou à demonstração de requisitos específicos para os excepcionais casos de possibilidade de desmatamento de remanescente do bioma e de seus ecossistemas associados.
“Dessa forma, comprovada a existência de ações e omissões do réu, bem como do dano ambiental e do nexo de causalidade entre este e aquelas, encontra-se plenamente configurada a responsabilidade civil ambiental dos requeridos, o que torna consectário lógico o dever de reparação integral do dano ambiental”, alega o MPF.
“Quanto ao cabimento e valor da indenização, devem ser considerados a gravidade do dano causado e o longo período de ocorrência. Os fatos narrados demonstram, inegavelmente, um histórico de degradação e intensificação de riscos ambientais no tocante ao bioma Mata Atlântica, ocasionado pelo Governo do Estado, restando patente a violação do dever de fiscalização e controle da Sudema, na esfera administrativa, para compelir o promovido a observar todos os requisitos legais necessários ao licenciamento do empreendimento em tela”, acrescentou o procurador da República na ação.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, “o caso demonstra a fragilidade do aparato administrativo de licenciamento ambiental, quando envolvidos empreendedores públicos do próprio ente licenciador, revelando-se a conveniência de se transferir esse tipo de licenciamento para outra esfera, no caso, sendo um Estado empreendedor, para a autarquia federal Ibama. Mas, independentemente dessa solução futura, cabe atualmente impor-se, além da correção judicial das ilegalidades praticadas, também um dever de indenização por danos materiais e morais coletivos”.