A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com aumento da pena decretada anteriormente pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou diferentes opiniões de advogados, ex-juízes e professores de Direito. Há, de um lado, a avaliação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acertou ao confirmar a sentença do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que ao longo do processo foram apresentadas provas materiais. Já os críticos da decisão acreditam que os indícios eram frágeis para a condenação do ex-presidente. Os juristas também acham que Lula ainda teria recursos para se candidatar à Presidência este ano, mas em situação jurídica bastante precária.
Para a professora Beatriz Vargas, da Universidade de Brasília, a semelhança entre as falas dos desembargadores, que por 3 votos a 0 mantiveram a condenação, causou surpresa. “Não foi unanimidade, foi homogeneidade. Parece que o voto é um só. Não concordaram só na dosimetria. Eles concordaram nas premissas todas, nas conclusões. É exato, a mesma palavra. Num caso complexo como esse, [isso acontecer] é uma coisa raríssima”, avaliou. A especialista em direito penal e criminologia entende que não houve “prova cabal” ou “indício forte” de que Lula e a ex-primeira dama Marisa Letícia, de fato, eram proprietários de um apartamento triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), nem de que a aquisição teria sido fruto de propina paga pela empreiteira OAS, conforme acusa o Ministério Público.
Já de acordo com Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, juiz federal aposentado e professor de processo penal, o tribunal tem razão. “Existem fotografias e depoimentos de testemunhas que viram o casal com o filho visitando o apartamento, que era tido como deles. O vigia, o segurança, os porteiros, todos eles foram ouvidos. Não é a toa que [o juiz Moro] chega a dar uma sentença de 200 e tantas laudas. Havia provas materiais que serviam de fundamento à condenação. Não foi elucubração, sonhos e devaneios, porque os desembargadores são políticos. Nada disso”, afirmou.
O juiz aposentado acredita que os embargos de declaração, que devem ser apresentados pela defesa ao próprio TRF4, devem ser jugados em, no máximo, um mês, o que dará início às próximas etapas de recursos. Segundo o ex-juiz, no entanto, como a pena determinada (12 anos e um mês) é superior a oito anos, a tendência é que o ex-presidente a cumpra em regime fechado.
O professor de direito eleitoral Marcos Ramayana diz que não há empecilhos legais para o PT, em um primeiro momento, registrar o ex-presidente como candidato às eleições, mas avalia que seria uma escolha que viola moralmente a legislação dos próprios partidos políticos e a Constituição Federal. “Ao contrário do que pensam alguns, a lei deve ser mantida. Se há uma condenação de um órgão colegiado, o partido deveria ser o primeiro a dizer [que não apresentará candidato condenado em segunda instância]”, afirmou. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa está sendo cumprida apenas parcialmente, já que os partidos políticos, representantes da sociedade, continuam apresentando candidatos “bons de voto”, mas que enfrentam impasses jurídicos à candidatura.
Ramayana explica, porém, que Lula poderia se tornar um candidato sub judice (em julgamento) caso consiga uma liminar monocrática no Superior Tribunal de Justiça, até que os ministros da Corte avaliem o mérito da decisão. No caso, o petista poderia fazer campanha e receber votos, que seriam ou não considerados nulos a depender da decisão em definitivo do tribunal. Já na hipótese de julgamento de impugnação da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido precisa partir de siglas contrárias ao PT ou do próprio Ministério Público Eleitoral. “Transferir esse ônus da moralidade para a Justiça é, como se diz, judicializar a eleição”, criticou o professor.
Nesse mesmo sentido, a professora de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas e procuradora regional da República, Silvana Batini alerta para os riscos de uma decisão liminar monocrática garantindo a candidatura. Segundo ela, para evitar o impasse, é preciso que o TSE respeite os prazos legais e não permita procrastinações. “O espírito da [Lei da] Ficha Limpa foi prestigiar medidas colegiadas. Há sempre a possibilidade de uma liminar como essa cair. Aí, empurraria o processo eleitoral para uma situação de indefinição muito grande, com prejuízo enorme para os candidatos, mas especialmente para os eleitores. Então esse timing da Justiça Eleitoral será decisivo”, avaliou.
Jurisprudência
Sustentando uma argumentação semelhante à apresentada pela defesa do ex-presidente, a professora Beatriz Vargas critica o fato de os desembargadores darem um peso excessivo à fala do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, por meio de delação premiada. “A fala do Léo Pinheiro foi merecedora de todo o crédito, com peso suficiente para dirimir qualquer dúvida, num caso complexo desse, em relação ao fato. São indícios frágeis”, opinou. Segundo ela, a decisão do TRF4 produziu uma “jurisprudência agressiva” para o direito penal.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal destrói a estrutura da corrupção passiva tal como Moro a concebeu, porque ele fala que a corrupção passiva pode se configurar com atos de ofício indeterminados. No Supremo, quem disse isso foi a [ministra] Rosa Weber, não por acaso o assessor dela era o Moro. O plenário disse o contrário na Ação Penal 470, que é a do Mensalão, e no caso do [ex-presidente Fernando] Collor. Não tem precedente do plenário que ampare o Moro”, afirmou.
O juiz aposentado acredita que os embargos de declaração, que devem ser apresentados pela defesa ao próprio TRF4, devem ser jugados em, no máximo, um mês, o que dará início às próximas etapas de recursos. Segundo o ex-juiz, no entanto, como a pena determinada (12 anos e um mês) é superior a oito anos, a tendência é que o ex-presidente a cumpra em regime fechado.
O professor de direito eleitoral Marcos Ramayana diz que não há empecilhos legais para o PT, em um primeiro momento, registrar o ex-presidente como candidato às eleições, mas avalia que seria uma escolha que viola moralmente a legislação dos próprios partidos políticos e a Constituição Federal. “Ao contrário do que pensam alguns, a lei deve ser mantida. Se há uma condenação de um órgão colegiado, o partido deveria ser o primeiro a dizer [que não apresentará candidato condenado em segunda instância]”, afirmou. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa está sendo cumprida apenas parcialmente, já que os partidos políticos, representantes da sociedade, continuam apresentando candidatos “bons de voto”, mas que enfrentam impasses jurídicos à candidatura.
Ramayana explica, porém, que Lula poderia se tornar um candidato sub judice (em julgamento) caso consiga uma liminar monocrática no Superior Tribunal de Justiça, até que os ministros da Corte avaliem o mérito da decisão. No caso, o petista poderia fazer campanha e receber votos, que seriam ou não considerados nulos a depender da decisão em definitivo do tribunal. Já na hipótese de julgamento de impugnação da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido precisa partir de siglas contrárias ao PT ou do próprio Ministério Público Eleitoral. “Transferir esse ônus da moralidade para a Justiça é, como se diz, judicializar a eleição”, criticou o professor.
Nesse mesmo sentido, a professora de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas e procuradora regional da República, Silvana Batini alerta para os riscos de uma decisão liminar monocrática garantindo a candidatura. Segundo ela, para evitar o impasse, é preciso que o TSE respeite os prazos legais e não permita procrastinações. “O espírito da [Lei da] Ficha Limpa foi prestigiar medidas colegiadas. Há sempre a possibilidade de uma liminar como essa cair. Aí, empurraria o processo eleitoral para uma situação de indefinição muito grande, com prejuízo enorme para os candidatos, mas especialmente para os eleitores. Então esse timing da Justiça Eleitoral será decisivo”, avaliou.
Jurisprudência
Sustentando uma argumentação semelhante à apresentada pela defesa do ex-presidente, a professora Beatriz Vargas critica o fato de os desembargadores darem um peso excessivo à fala do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, por meio de delação premiada. “A fala do Léo Pinheiro foi merecedora de todo o crédito, com peso suficiente para dirimir qualquer dúvida, num caso complexo desse, em relação ao fato. São indícios frágeis”, opinou. Segundo ela, a decisão do TRF4 produziu uma “jurisprudência agressiva” para o direito penal.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal destrói a estrutura da corrupção passiva tal como Moro a concebeu, porque ele fala que a corrupção passiva pode se configurar com atos de ofício indeterminados. No Supremo, quem disse isso foi a [ministra] Rosa Weber, não por acaso o assessor dela era o Moro. O plenário disse o contrário na Ação Penal 470, que é a do Mensalão, e no caso do [ex-presidente Fernando] Collor. Não tem precedente do plenário que ampare o Moro”, afirmou.
De outro lado, o advogado Elton Duarte Batalha, que é doutor em direito e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vê outra jurisprudência. Ele avalia que, do ponto de vista jurídico, a situação ex-presidente fica “ainda mais fragilizada”, pois, por ser uma decisão unânime, “não costuma ser revertida em eventuais recursos para um tribunal superior”. Batalha disse ainda que que a condenação unânime desmonta a tese de perseguição política defendida por Lula. “Politicamente, tenho a impressão que o presidente perde um pouco a legitimidade quanto ao discurso de que havia sido perseguido pelo [juiz federal de 1ª instância Sérgio] Moro. Afinal, se ele foi perseguido, agora vai ter que agregar mais três outros nomes à perseguição”, apontou.
CARIRI EM AÇÃO
Com Ebc/Foto: Reprodução google
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