A cobrança de R$ 0,03 pela emissão de notas fiscais eletrônicas pelo governo da Paraíba foi suspenso na tarde de segunda-feira (19) por uma decisão provisória do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, foi identificada uma inconstitucionalidade na questão. A ação judicial que resultou na suspensão foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
O G1 entrou em contato com a procuradoria do estado, mas até a publicação desta reportagem não havia sido dada resposta.
No pedido judicial, a ação da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares reclamaram que a cobrança não atende a contraprestação clara e age como “taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório”. Os argumentos foram aceitos pelo magistrados na elaboração do voto.
De acordo com o desembargador, em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), a nota fiscal eletrônica é um instrumento para controle da arrecadação feita pelo Estado, logo, a cobrança de taxa para emissão desse instrumento de controle tributário tem um caráter arrecadador.
A taxa da emissão da nota foi instituída pela Lei Estadual 10.801/2016 que modificou o art. 6º da Lei 5.127/1989. Nela, ficou definida “a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. O fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS”.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1/Foto: Reprodução google
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