A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (20/2) por quatro votos a um, o habeas corpus coletivo que transforma em prisão provisória a prisão domiciliar para mulheres grávidas, que tenham dado à luz recentemente, ou que sejam mães sob responsabilidade de crianças até 12 anos de idade. O ministro Edson Fachin foi o único a votar em discordância ao relator Ricardo Lewandowski.
O pedido de habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). O texto também se estende às adolescentes que cumprem medida socioeducativa, e a mães que sejam responsáveis pela guarda de filhos com deficiência, por tempo indeterminado.
Porém, os ministros entenderam que não terão o benefício aquelas que tenham cometidos crimes com violência ou grave ameaça contra a família. A determinação é que o documento seja implementado em até 60 dias.
O ministro Lewandowski pediu “coragem” aos colegas para votar a favor do documento, e destacou o direito das crianças que nascem dentro dos presídios. “Seguramente são mais de 2 mil brasileirinhos que estão atrás das grades, com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição”, afirmou. O ministro também falou sobre a situação da estrutura das penitenciárias brasileiras, e do pouco auxílio que as mulheres gestantes, ou já com filhos, recebem nos presídios. “Fatos notórios independem de provas, e estamos diante de fatos notórios.
É possível que uma mulher seja melhor atendida em algum lugar, mas na grande parte do cenário nacional, eu sei que a situação é degradante”, disse. Ele também fez questão de lembrar que a medida não é “para sempre”, ou indiscriminada. Ou seja, todas as mulheres que estiverem em prisão domiciliar continuarão sob vigia do Estado.
Logo após o voto do ministro relator, votou Dias Toffoli, em seguida, Gilmar Mendes, que pediu para acrescentar no documento mães que tenham filhos com alguma deficiência. Os ministros concordaram com o acréscimo no texto. E, depois, foi a vez do decano Celso de Mello, que lembrou dos direitos das crianças que “vivem e crescem em um sombrio sistema penitenciário brasileiro”, onde há “iniquidade, descaso, opressão, tratamento ultrajante, e indiferença do poder público”.
Por fim, o presidente da Turma, Edson Fachin, discordou do relator, e disse que não havia como deferir a ordem requerida no habeas corpus, e alegou a necessidade de avaliar cada caso separadamente.
No Brasil, segundo a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 622 mulheres grávidas ou em fase de amamentação nos presídios brasileiros, o que representa cerca de 1,39% do total de detentas. A estimativa é que 249 mulheres ainda estejam na fase de amamentação. Os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativos a dezembro de 2014, mostram que a população prisional feminina é notoriamente marcada por condenações por crimes de drogas, como o tráfico, com 64% das mulheres presas.
CARIRI EM AÇÃO
Com Vitrine do Cariri/Foto Vitrine do Cariri
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