Às vésperas do julgamento dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sua defesa protocolou na tarde desta sexta (16) petição pedindo a absolvição do petista e a nulidade do caso do tríplex em Guarujá (SP), com base no que um ex-diretor da Odebrecht que se tornou delator disse em um depoimento recente.
Em depoimento ao juiz Sergio Moro no dia 23 de fevereiro, o ex-diretor da empreiteira Márcio Faria afirmou que, nos acertos entre as construtoras que participaram dos contratos firmados pelo consórcio Rnest/Conest com a Petrobras, coube à Odebrecht pagar a propina que seria destinada ao ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, e ao PT.
Com isso, argumentam os advogados de Lula, ficaria demonstrado que a empreiteira OAS não teve nenhuma responsabilidade por pagamentos destinados ao PT nesse contrato, um dos aspectos centrais da denúncia da Procuradoria-Geral da República que levou à condenação de Lula por corrupção passiva no caso do tríplex.
O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro afirmou que as despesas com a reforma do tríplex eram parte dos pagamentos que ele acertara com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para garantir seus contratos na Petrobras. Em declaração à Justiça após a condenação de Lula, Vaccari afirmou que não fez nenhum acordo desse tipo com o empreiteiro.
Moro condenou Lula no ano passado a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Em janeiro, o TRF-4 manteve a condenação e aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão.
Na mesma petição, a defesa do petista juntou vídeos e declarações que demonstrariam o que chama de “insólita participação de autoridades norte-americanas na construção do caso Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex”.
Os advogados citam declarações de Kenneth Blanco, então vice-procurador-geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e Trevor Mc Fadden, então subsecretário-geral de Justiça adjunto interino dos EUA, durante evento sobre o combate à corrupção no Brasil e a cooperação com a Lava Jato, em julho do ano passado.
“Tal confiança, como alguns aqui dizem confiança, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos”, disse Blanco no evento, realizado pelo Atlantic Council, em Washington.
Ele cita a condenação do ex-presidente Lula como um dos casos resultantes da cooperação com o Ministério Público Federal.
Os advogados do ex-presidente dizem que a cooperação, “sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais”, não é compatível com o decreto que estabeleceu o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América, de outubro de 1997.
O acordo diz que toda solicitação de assistência em matéria penal aos Estados Unidos deve ser feita pelo Ministério da Justiça. “No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do ministério na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos”, afirma a defesa de Lula.
Os advogados pedem que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer o que chamam de “inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula”.
CARIRI EM AÇÃO
Com Folhapress/Foto: Reprodução google
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