O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.
O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que a execução da pena se inicie somente após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a decisão definitiva na quarta instância da Justiça – o próprio STF.
Edson Fachin rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, ainda a ser marcada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Nessa decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de maneira mais aprofundada a questão. Em 2016, quando a execução provisória da pena foi aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).
“Estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, escreveu o ministro.
Fachin também rejeitou pedido do recurso, para que ele o levasse a julgamento no plenário, diretamente, sem inclusão do processo na pauta do plenário, definida pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro afirmou que, mesmo que os embargos, pelo regimento do STF, não precisem ser incluídos na pauta oficial, a data de julgamento, de qualquer modo, também depende de decisão da presidente da Corte.
O recurso foi apresentado em duas ações, cujas decisões de aplicam a todas as pessoas, sem vinculação a qualquer caso específico. Essas ações têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para julgamento no plenário.
A decisão de rejeitar o recurso foi proferida por Edson Fachin porque foi ele o responsável por redigir o acórdão (sentença escrita) da decisão de 2016, ao dar o primeiro dos seis votos que permitiu a execução da pena após a segunda instância.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1/Foto: Nelson Jr.
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.