TSE inocenta Ricardo Coutinho por maioria de votos no julgamento da Aije Fiscal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (24) provimento ao recurso movido pela coligação “A vontade do povo” no processo que ficou conhecido como “Aije Fiscal”. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedia as cassações dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Os dois eram acusados de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014, quando o gestor disputou a reeleição. O relator do processo, o ministro Napoleão Nunes Ferreira, em voto proferido, tratou os benefícios concedidos pelo governo do Estado em ano eleitoral como “assistencialismo necessário”. A decisão seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.

O gestor é acusado de ter usado a máquina administrativa por meio da concessão de isenção de créditos tributários de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção ou redução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e de créditos tributários do programa Gol de Placa na eleição de 2014. As acusações foram reforçadas pelo procurador-geral eleitoral adjunto, Humberto Jacques de Medeiros, para quem houve conduta vedada no pleito. Ele lembrou a vedação da “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei…”.

As acusações foram relativizadas pelo relator da ação no TSE, Napoleão Nunes Ferreira. Ele ressaltou que a concessão de incentivos fiscais no Nordeste sempre foi visto como compadrio. Na visão dele, no entanto, não existe programa “minimamente eficaz que não abra mão de receita pública”. O magistrado ressaltou que, na visão dele, houve assistencialismo necessário. Lembrando a origem nordestina e o fato de ter atuado no Tribunal Regional Eleitoral no início da carreira jurídica, o magistrado alegou que se não houver assistencialismo na região, as pessoas morrem de fome e de sede. Ele falou ainda que o Código Tributário permite a remissão total ou parcial dos débitos. O limite, ele assegura, é a gratuidade.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação aos colegas, por entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar pelo provimento parcial do recurso. O ministro Roberto Barroso, relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se referir às motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria contrariar a “soberania popular” do voto. Barroso votou pelo não provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da corte, Luiz Fux.

Recurso

O recurso, protocolado pela coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), tinha parecer da Procuradoria Geral Eleitoral favorável à cassação, no TSE. O relatório, do então vice-procurador Nicolao Dino, apontou que não se vislumbrou uma disputa igualitária, “diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Coutinho”. O mesmo entendimento foi defendido na sessão desta terça-feira (24) pelo procurador substituto Humberto Jacques de Medeiros.

No Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a Aije foi julgada improcedente, em sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2016. Na ocasião, apenas o juiz-membro Leandro dos Santos julgou a ação parcialmente procedente, pedindo aplicação de multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. Porém, devido à votação da maioria, a multa não foi aplicada. A ação foi julgada depois de dois pedidos de vistas. A Aije Fiscal foi a primeira das ações que pesam contra o governador julgada pelo TRE e agora pelo TSE.

O parecer do Ministério Público Eleitoral dizia que, “naespécie, não se vislumbra disputa igualitária, diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos dos recorridos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho, protagonista e responsável direto pelos fatos.”

CARIRI EM AÇÃO

Com Jornal da Paraíba/Foto: Reprodução Internet

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