O governo do Estado não poderá mais reter parte dos repasses de recursos para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Uma decisão liminar expedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe o contingenciamento sobre os repasses orçamentários. A medida ocorre na mesma semana em que o Palácio da Justiça foi interditado pelo Ministério Público do Trabalho em decorrência do risco de desabamento. No julgamento preliminar do Mandado de Segurança impetrado pelo TJPB, o ministro da Suprema Corte entendeu que tem havido “atitude ilegal” do governo na retenção mensal da importância de R$ 1,8 milhão. Lewandowski, por isso, determina que o governador Ricardo Coutinho (PSB) revise os valores a serem repassados a partir deste mês.
Na representação impetrada pelo Tribunal de Justiça, o poder alega que tem havido contingenciamento ilegal dos recursos desde 2016. Ressalta que, neste período, os montantes correspondentes ao duodécimo foram congelados, “não havendo sequer a reposição da inflação do período”. “Ao estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício, a LOA de 2018 fixou para o Poder Judiciário o orçamento anual de R$ 619.426.632,00, como indica o item intitulado ‘Justiça Comum’, constante na página 12 do Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2017 (doc. 05). Por operação aritmética simples, o valor de cada prestação duodecimal deveria ser de R$ 51.618.886,00. Acontece que, em atitude ilegal, o impetrado despoja do Judiciário a importância mensal de R$ 1.873.886,00”, diz a representação.
Repasse
Na ação, o Tribunal de Justiça alega que com a subtração de valores o poder recebe apenas R$ 49.745.000,00 para custear suas despesas. Em decorrência disso, o tribunal alega ter amargado, nos primeiros meses do ano, um prejuízo estimado em pouco mais de R$ 5,6 milhões. Alega ainda como urgência para a concessão da liminar o fato de, ao final do exercício financeiro deste ano, o prejuízo alegado subir à casa dos R$ 22,4 milhões. Na defesa apresentada, o governo do Estado alegou que o montante repassado foi fixado no Cronograma Mensal de Desembolso, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta ainda que os valores foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro.
Ao defender a correção do duodécimo pela inflação, o Tribunal de Justiça alegou que o governo da Paraíba não poderia ser comparado ao Rio de Janeiro. A tese de similitude foi aventada pela defesa, para justificar a necessidade de economia. “A rigor, conforme dados obtidos da própria Controladoria-Geral do Estado, a Receita Corrente Líquida da Paraíba passou, no exercício de 2010, de R$ 4.835.860.000,00 para alcançar, em 2017, a expressiva marca de R$ 8.737.799.000,00, em ganho real
de 80,68% (oitenta vírgula sessenta e oito por cento) no período”, ressaltou o Poder. Os argumentos convenceram Lewandowski, para quem, os repasses a menor vinham agravando a situação financeira do Tribunal de Justiça.
Apesar de concordar com a recomposição dos valores, o ministro concedeu apenas em parte o que foi pedido pelo Tribunal de Justiça. Ele alegou não ser possível determinar o pagamento retroativo dos valores. “Verifico, no entanto, que o pleito relativo aos duodécimos vencidos em datas anteriores a esta impetração, somente levada a efeito em 13/4/2018, esbarra no óbice contido na Súmula 271 desta Corte, a qual enuncia que a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos
patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”, disse. A liminar concedida em parte por Lewandowski vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, sem data ainda para acontecer.
Procurado pelo blog, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que a medida é preocupante e poderá comprometer a governabilidade do Estado, inclusive o pagamento da folha em dia.
CARIRI EM AÇÃO
Com Blog do Suetoni/Foto: Blog do Suetoni
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