Lei determina que escolas da PB devolvam materiais que não forem utilizados

As escolas da rede particular da Paraíba devem ter que devolver os materiais escolares não utilizados pelos alunos no período em que estiveram em atividades do ano letivo. A determinação é prevista em lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e divulgada no Diário Oficial nesta quarta (16).

Conforme o texto da lei, ao término de cada ano letivo, as escolas vão ter um prazo de 15 dias úteis para devolver os materiais. Também está presente na lei a determinação de que a unidade de ensino deve dispor de um demonstrativo detalhado da utilização dos materiais que foram solicitados por meio de listas.

A legislação ainda prevê que mesmo que o aluno deixe a escola o direito de receber de volta os materiais não usados seja garantido; independente do motivo da saída, em qualquer parte do ano letivo.

CARIRI EM AÇÃO

Com Portal T5/Foto: Reprodução Internet  

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