Lígia não assumindo o governo gerou economia de mais de R$ 5 mi ao Estado

O Estado da Paraíba economizou mais de R$ 5 milhões com a permanência do governador Ricardo Coutinho (PSB) e a vice-governadora Lígia Feliciano não assumindo o cargo. Este seria o valor de uma média de 18 anos de aposentadoria dela, que sairia do governo em janeiro de 2019. O cálculo leva em conta a atual expectativa de vida das mulheres.

Com a Lei nº 4.191/1980, Lígia terminaria do mandato em poucos meses de atuação e passaria a ser uma aposentada do Estado, recebendo R$ 23.500,82 por mês. Levando em consideração a idade dela (61 anos) e a atual expectativa de vida de 79 anos para as mulheres, a conta seria milionária.

Imagem: Pagamentos ex-governadores / Sagres PB

A Lei é do regime militar, que cria privilégios inconstitucionais já discutidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela Lei, seis ex-governadores da Paraíba recebem a aposentadoria, que são Cássio Cunha Lima, Roberto Paulino, José Maranhão, Cícero Lucena, Wilson Braga e Milton Cabral.

Em 2015, o Supremo decidiu, ao analisar uma ação que pedia o fim das aposentadorias vitalícias de ex-governadores, que o benefício é inconstitucional, pois não é observado na Constituição de 1988. Na corte superior, o entendimento da ministra Carmen Lúcia foi acatado pela maioria e deverá ser levado em consideração em processo similar referente à Paraíba que tramita no STF desde então.

Cássio – Um desses ex-governadores, Cássio, está com a situação financeira sendo reajustada pela Justiça. A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu liminar, nesta segunda-feira (21), determinando à União cumprimento do teto remuneratório para pagamento do senador. O Senado Federal deverá adicionar à pensão especial de ex-governador da Paraíba, no valor atual de R$ 23.500,82, recebida através do Estado, a diferença de R$ 10.263 para alcançar o teto máximo, hoje de R$ 33.763.

A Justiça acolheu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 0804256-24.2014.4.05.8200, de autoria do MPF, tendo em vista que a norma constitucional que estabelece o teto de remuneração dos agentes públicos estava sendo violada com a persistência do dano ao erário.

Para a juíza, a Constituição Federal é bastante abrangente, incluindo qualquer valor remuneratório percebido dos cofres públicos, ainda que se trate de benefícios recebidos de fontes diversas, como a Fazenda estadual e a federal.

CARIRI EM AÇÃO

Com  PB Debate/Foto: Reprodução Internet

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