INSS começa a agendar mais 21 serviços pela internet

A partir desta quinta-feira (24), será possível agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21 serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o atendimento é feito apenas de forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e passar horas nas agências do INSS. “Agora, esses serviços passaram a ser agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser mais cômodo o atendimento”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.

Ele recomenda que o segurado se organize para chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos. “Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha”, diz.

As centrais de atendimento por telefone funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Para agendar pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Veja a lista dos serviços que podem ser agendados:

  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
  • Cadastrar ou renovar procuração
  • Cadastrar ou renovar representante legal
  • Desbloqueio do benefício para empréstimo
  • Desistir de aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por morte
  • Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS
  • Reativar benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido
  • Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir benefício para outra agência

CARIRI EM AÇÃO

Com Agência Brasil/Foto: Reprodução Internet

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