Lei obriga apresentação de carteira de vacina para matrícula escolar na PB

Os pais de criança em idade escolar terão que apresentar cartão de vacinação dos filhos no ato da matrícula em escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba. É o que determina a lei, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), que foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).

De acordo como a lei, no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável vai ter o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.

Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado explicou que o poder público deve fiscalizar a aplicação das vacinas em crianças e adolescente, assim como ficou definido no Programa Nacional de Imunização, de 1973, e o melhor momento para fiscalizar o cumprimento do calendário de vacinação é no ato da matrícula do estudante.

Ainda de acordo com o parlamentar, a falta da carteira de vacinação não impede a matrícula da criança. “A ideia é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação”, justificou no texto do Projeto de Lei.

CARIRI EM AÇÃO

Com Jornal da paraíba /Foto: Reprodução Internet

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