O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do TransporteRodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa, irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de ‘commodities’”.
“Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99”, escreveu Fux em decisão assinada nesta quinta-feira.
“Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional”, determinou o ministro.
Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na última terça-feira, 12.
CARIRI EM AÇÃO
Com Exame.com/Foto: Reprodução Internet
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.