A condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.
Cinco ministros da Corte defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.
Somente três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.
Ao votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o decano.
“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, continuou Celso.
CARIRI EM AÇÃO
Com Isto É /Foto: Reprodução Internet
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