A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19) absolver a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).
Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2.
O caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
A denúncia foi fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos réus.
O ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar um “juízo condenatório”. “Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse Toffoli.
Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli. “Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.
Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.
CAIXA 2. Para Fachin, a acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva, como pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.
“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.
Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro também entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.
Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.
CORRUPÇÃO. Ao acompanhar na íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção.
“Estamos a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, concluiu Celso de Mello.
REPERCUSSÃO. Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o início da ação penal “a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação” e que o STF reconheceu no julgamento “que não havia qualquer prova contra a senadora”, estabelecendo “um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.
Gleisi também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobrás, do BNDES e o Ministério do Planejamento; a outra denúncia trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR.