A Petrobras foi derrotada na maior ação trabalhista da história da companhia, que deve causar um impacto de R$ 15 bilhões em pagamentos passados e mais R$ 2 bilhões na folha anual. Em nota, a Petrobras nega que os impactos financeiros sejam imediatos para a companhia. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras.
saiu apenas com o voto de minerva do presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo fonte, a estatal deve recorrer com embargos de declaração no próprio TST e, depois, deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras. A empresa diz, porém, que não haverá desembolso até que sejam esgotados os recursos na Justiça.
A votação foi acirrada desde o início da sessão, que foi aberta pouco depois das 10h. Entre os ministros, houve até discussão sobre o uso da vírgula no acordo coletivo da Petrobras, o que atrapalharia a compreensão de como deve ser feito o cálculo de benefícios e adicionais ao salário dos petroleiros. Ao votar, o presidente Brito Pereira disse que não discutiria vírgulas, nem crases.
A interpretação de texto foi um importante argumento usado nos dois lados do processo. Trabalhadores defenderam que a redação do acordo coletivo mostra que a conta para a remuneração extra pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário – o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. Essa foi a tese vencedora e que resulta em aumento salarial. A tese derrotada da Petrobras, por sua vez, defendia que não havia dúvida de que os valores estavam incluídos na conta e que, por isso, não haveria nenhum valor extra a ser pago.
A vitória dos trabalhadores foi sustentada pelo relatório produzido pelo ministro Alberto Bresciani. O magistrado usou a Constituição Federal para argumentar que adicionais ao salário com origem constitucional, como pagamento por periculosidade, insalubridade e trabalho noturno “não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento do rendimento”. O ministro disse que a lei não permite adicionar os valores “sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva”.
Votaram a favor dos trabalhadores:
– Alberto Bresciani
– Mauricio Godinho Delgado
– Walmir Oliveira da Costa
– Kátia Magalhães Arruda
– Hugo Carlos Scheuermann
– Augusto César Leite de Carvalho
– José Roberto Freire Pimenta
– Delaíde Alves Miranda Arantes
– Cláudio Mascarenhas Brandão
– Maria Helena Mallmann
– Lelio Bentes Corrêa
– Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
– João Batista Pereira Brito, presidente do TST.
Votaram a favor da Petrobras:
– Maria de Assis Calsing
– Guilherme Augusto Caputo Bastos
– Dora Maria da Costa
– Márcio Eurico Vitral Amaro
– Ives Gandra da Silva Martins Filho
– Alexandre de Souza Agra Belmonte
– Douglas Alencar Rodrigues
– Bruno Medeiros
– Alexandre Luiz Ramos
– Renato de Lacerda Paiva
– Emmanoel Pereira
– Aloysio Corrêa da Veiga
Confira a nota da Petrobras sobre o fato:
A Petrobras informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.
O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.
As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 – Processos judiciais provisionados e 28.3 – Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.
Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.
CARIRI EM AÇÃO
Com gauchazh/Foto: Reprodução Internet
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