Juan Pereira deve cumprir acordo judicial em decorrência de processo eleitoral

O vereador sumeense, Juan Pereira (PSDB) aceitou proposta de suspensão condicional do processo de ação penal n.º 0000065-44.2017.615.0043, em decorrência de crime previsto no art.299 do Código Eleitoral oferecido pelo Ministério Público Eleitoral.

No processo, o vereador está sendo acusado de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

A proposta aceita pelo parlamentar sumeense consiste em cumprir as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de sete dias sem autorização do juiz; 2) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, entre os dias 1 e 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades; 3) e a pagar o valor de um salário mínimo, a ser pago ao Abrigo dos idosos da comarca de Sumé, devendo ser juntado os recibos nos autos mensalmente.

Segundo a decisão, caso o vereador Juan não cumpra o acordo, o processo retorna e o juiz da comarca deverá julgar o processo e condená-lo com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

CARIRI EM AÇÃO

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