O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) denunciou o cidadão José Luciano da Silva por usurpação de terras da União. Ele é acusado de ocupar irregularmente o projeto de assentamento Dom José Maria Pires, localizado no Sítio Lagoa de Pedra, zona rural do município de Solânea (PB). As terras pertencem ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e são destinadas à política de reforma agrária.
Segundo a denúncia, o denunciado age com violência, expulsando os demais colonos de suas posses, valendo-se, até mesmo, de “seguranças” para intimidar e expulsar tantos quantos se insurjam contra sua “autoridade”, intitulando-se senhor do assentamento, mesmo após ser notificado pelo Incra-PB para desocupar a área.
De acordo com o Incra, o denunciado sequer poderá ser agraciado com algum lote no futuro assentamento Dom José Maria Pires, uma vez que já é assentado no projeto de assentamento Paulo Freire I, localizado no município de Algodão de Jandaíra (PB), desde 19/12/2008.
De acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei Agrária (4.947/66), a pena para quem invade terras da União, dos estados e dos municípios, com intenção de ocupá-las, é de seis meses a três anos de detenção.
Medidas cautelares – Além da denúncia, o MPF em Guarabira ajuizou ação cautelar criminal contra José Luciano da Silva, para que ele seja proibido de acessar, visitar, permanecer e transitar em qualquer trecho do assentamento Dom José Maria Pires. O MPF quer ainda que ele seja obrigado a comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades; proibido de ausentar-se da comarca, devendo informar em juízo o endereço em que residirá a partir de quando deixar o assentamento; entre outras medidas.
De acordo com o MPF, a medida cautelar justifica-se como providência necessária para impedir que o requerido possa vir a praticar novas infrações penais, bem como assegurar a credibilidade do sistema de Justiça.
Outros atos ilícitos – Foi identificada pelo MPF em Guarabira a existência de, ao menos, dois Termos Circunstanciados de Ocorrência nos quais José Luciano figura como autor do fato: TCO 054/2018 (constrangimento ilegal – artigo 146, § 1º, do CPB) e TCO 162/2017 (ameaça – artigo 147 do CPB).
Em comum, esses termos circunstanciados atestam que o requerido age como se fosse o próprio senhor do assentamento, decidindo quem fica e quem sai, utilizando-se, inclusive, de força física e do auxílio de comparsas para intimidar e coagir outros assentados a deixarem o local.
Além disso, José Luciano foi condenado por ter realizado ligação clandestina de água para fins de irrigação no projeto de assentamento Dom José Maria Pires, a partir de adutora da Cagepa, entre os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013.
“A contumácia do requerido na prática de diversas modalidades de infrações penais no mesmo âmbito espacial, evidencia a insuficiência das primeiras atuações estatais (administrativas por parte do Incra-PB, criminais por parte da autoridade policial local e do Poder Judiciário) para inibição de novos ilícitos e autoriza a formulação segura de um prognóstico de certeza de reiteração delitiva. A assertiva ganha ainda maior sustentação diante da constatação de que as práticas criminosas persistem mesmo após o requerido ser condenado criminalmente na ação penal, o que demonstra a indiferença do demandado face às admoestações do Poder Judiciário, a denotar sua intensa predisposição em violar a lei. Portanto, urge tutelar a ordem pública face a esse risco real de reincidência delitiva, lançando mão dos instrumentos processuais penais vocacionados a tanto”, declarou o procurador do caso na ação cautelar.
CARIRI EM AÇÃO
Com ascom/Foto: Reprodução Internet
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