Os aposentados que conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos. Advogados orientam os segurados a recorrerem à Justiça.
A cobrança foi confirmada pelo INSS, que atestou a autenticidade de uma carta envida no final do ano passado a um segurado de Minas Gerais. O órgão não informou quantos beneficiários terão de devolver valores.
No aviso enviado ao segurado, o instituto o intima a fazer o pagamento em até 60 dias. O descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal.
No caso enviado pela reportagem ao instituto, o aposentado recebeu aproximadamente R$ 30 mil a mais com a desaposentação entre os anos de 2011 e 2017.
A base legal para a cobrança é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em outubro de 2016, invalidou a troca de aposentadoria.

Foto: ascom
Podem ser alvos dos descontos segurados que tiveram as chamadas antecipações de tutela, ou seja, o adiantamento do aumento do benefício antes da conclusão do processo.
O advogado Roberto de Carvalho Santos discorda do procedimento, pois considera que a discussão no Supremo não está encerrada. Neste momento, a corte ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão.
“O correto seria o INSS aguardar esse pronunciamento em respeito da segurança jurídica”, comenta.
“Entretanto, tecnicamente existem posicionamentos [na Justiça] de que a cobrança pode ser feita pelo INSS, caso não haja uma medida judicial que suspenda eventual cobrança”, diz Santos.
INSS
O INSS informou que as cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral Federal. A autarquia explicou que a devolução é exigida nos casos em que a decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação.
Nesses casos, se não houver o pagamento judicial, a Procuradoria encaminha a decisão da Justiça ao INSS, que, então, realiza a cobrança administrativa.
- Fonte: Paraíba Online/ Fonte: Reprodução da Internet
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