A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais em segunda instância – como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato – ou que tenham renunciado para evitar a cassação, como cogita fazer o deputado Paulo Maluf (PP-SP).
Com a Ficha Limpa, permitiu-se que um condenado em segunda instância possa ter a candidatura barrada, mesmo que ainda não tenha esgotado todos os recursos em tribunais superiores, caso do ex-presidente Lula.
A lei veta a candidatura de indivíduos envolvidos em crimes eleitorais; abuso de autoridade; contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; compra de votos; doações ilegais; prática e organização criminosa, bando ou quadrilha; tráfico; crimes hediondos; tortura; terrorismo; lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores; entre outros.
A medida atinge presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Ela surgiu de uma iniciativa popular que reuniu 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.
O caso do ex-presidente
Para o advogado Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e mentor da Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente Lula ‘é inelegível’ nas eleições 2018. O petista teve seu embargo de declaração contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex negado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).