Tendo em vista, matéria divulgada nesta terça-feira (21), em vários portais de notícias do Estado, dando conta de um pedido de impugnação a candidatura de Carlos Batinga ao cargo de Dep. Estadual, pedido este, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, a assessoria jurídica do candidato, esclarece que há equivoco por parte do MPE no mencionado requerimento.
O ato de impugnação praticado pelo MPE tem como fundamento a alegação de que Carlos Batinga, estaria inelegível por condenação judicial no processo 0004206-04.2009.4.05.8201 que ainda tramita junta a Justiça por prática inclusive de cometimento de enriquecimento ilícito.
O equívoco cometido pelo MPE é justamente onde trata de que Carlos Batinga teria condenação por enriquecimento ilícito, pois jamais o mesmo tem qualquer condenação por tal prática, nem no processo a que se referi o MPE ou qualquer outro processo Judicial.
De fato existe um processo que ainda não transitou em julgado e encontra-se em fase de Recurso no Tribunal Superior de Justiça em Brasília, justamente o processo em que o MPE alega a possível inelegibilidade de Batinga. No entanto, não procede a informação de que nesse processo Carlos Batinga tenha tido condenação por enriquecimento ilícito, daí não haver sentido jurídico o pedido feito pelo Ministério Público.
A assessoria jurídica de Carlos Batinga ainda comentou que todas as certidões criminais, tanto na esfera Estadual, como na Federal, exigidas pela Legislação Eleitoral para registro de candidatura foram devidamente fornecidas pela própria Justiça e que não há qualquer obstáculo jurídico que impeça do mesmo ser candidato nas eleições de outubro próximo.
Assessoria Jurídica – Carlos Batinga
Cariri Em Ação
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.