Tribunal de Justiça deve escolher novo desembargador nesta quarta-feira

O Tribunal de Justiça da Paraíba deve escolher um novo desembargador nesta quarta-feira (05). O processo administrativo entra para votação do Pleno na sessão marcada para iniciar às 9h.

O Processo Administrativo Eletrônico é o de número 2017129785, referente ao pedido de promoção, referente ao edital de vacância 01/2017. A vaga é decorrente da aposentadoria da desembargadora Marias das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.

A apreciação do pedido de promoção pelo critério de merecimento para preenchimento da vaga de desembargador vai entrar para análise com 19 candidatos. De acordo com a ordem de inscrição, os candidatos são:

– Marcos William de Oliveira;

– Carlos Antônio Sarmento;

– Tércio Chaves de Moura;

– Wolfran da Cunha Ramos;

– Miguel de Brito Lyra Filho;

– Alexandre Targino Gomes Falcão;

– Horácio Ferreira de Melo Júnior;

– Túlia Gomes de Souza Neves;

– Aluízio Bezerra Filho;

– Eduardo José de Carvalho Soares;

– Carlos Eduardo Leite Lisboa;

– Onaldo Rocha de Queiroga;

– Inácio Jário Queiroz de Albuquerque;

– Ricardo Vital de Almeida;

– João Batista Barbosa;

– José Ferreira Ramos Júnior;

– Romero Carneiro Feitosa;

– Eslu Eloy Filho;

– Josivaldo Félix de Oliveira;

O processo retorna ao Pleno para contabilizar o sistema de pontuação para avaliação do merecimento, conforme cada um dos cinco critérios elencados nas normas citadas, com a livre e fundamentada convicção do membro votante do Tribunal, observada a seguinte pontuação máxima: desempenho – 20 pontos; produtividade – 30 pontos; presteza – 25 pontos; aperfeiçoamento técnico – 10 pontos; adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN) – 15 pontos.

Estão aptos para concorrer os juízes que contam com o mínimo de dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retiveram autos de forma injustificada além do prazo legal; não foram punidos, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura; não estar em disponibilidade em razão de penalidade ou afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais.

Critérios para Pontuação 

Na avaliação da qualidade das decisões proferidas, serão levados em consideração a redação; a clareza; a objetividade; a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas; o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

Em relação à avaliação da produtividade, serão observados os atos praticados pelo magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os parâmetros da estrutura de trabalho, tais como: compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outro magistrado (titular, substituto ou auxiliar); acervo e fluxo processual existente na unidade jurisdicional; cumulação de atividades; competência e tipo do juízo; estrutura de funcionamento da vara (recursos humanos, tecnologia, instalações físicas, recursos materiais).

O parâmetro do volume de produção, será mensurado pelos números de audiências realizadas; de conciliações feitas; de decisões interlocutórias proferidas; de sentenças prolatadas, por classe processual e com priorização dos processos mais antigos; de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no 2º Grau, bem como em Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e, por fim, o tempo médio do processo na Vara.

A presteza deve ser avaliada nos aspectos da dedicação, definida a partir de ações como: assiduidade ao expediente forense; pontualidade nas audiências e sessões; gerência administrativa; atuação em unidade jurisdicional definida previamente pelo Tribunal como de difícil provimento; participação efetiva em mutirões, em justiça itinerante e em outras iniciativas institucionais; residência e permanência na comarca; inspeção em serventias judiciais e extrajudiciais e em estabelecimentos prisionais e de internamento de proteção de menores sob sua jurisdição; medidas efetivas de incentivo à conciliação em qualquer fase do processo; inovações procedimentais e tecnológicas para incremento da prestação jurisdicional; publicações, projetos, estudos e procedimentos que tenham contribuído para a organização e a melhoria dos serviços do Poder Judiciário; alinhamento com as metas do Poder Judiciário, traçadas sob a coordenação do CNJ.

Também será ponderada, no critério de presteza, a celeridade na prestação jurisdicional, considerando-se: a observância dos prazos processuais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis; o tempo médio para a prática de atos; o tempo médio de duração do processo na vara, desde a distribuição até a sentença; o tempo médio de duração do processo na vara, desde a sentença até o arquivamento definitivo, desconsiderando-se, nesse caso, o período que o processo esteve em grau de recurso ou suspenso; número de sentenças líquidas prolatadas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo e de sentenças prolatadas em audiências.

Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão verificados: a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos pelas Escolas Nacionais, considerados os cursos e eventos oferecidos em igualdade a todos os magistrados pelos Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas dos Tribunais, diretamente ou mediante convênio; os diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da magistratura, realizados após o ingresso na carreira; ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelos Tribunais ou Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário.

Na avaliação da adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional serão considerados: a independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro; negativamente, eventual processo administrativo disciplinar aberto contra o magistrado concorrente, bem como as sanções aplicadas no período da avaliação, não sendo consideradas eventuais representações em tramitação e sem decisão definitiva, salvo com determinação de afastamento prévio do magistrado e as que, definitivas, datem de mais de dois anos, no dia da abertura do edital.

Critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões, não serão utilizados na avaliação do merecimento.

A Corregedoria-Geral do Tribunal centraliza a coleta de dados para avaliação de desempenho, fornecendo os mapas estatísticos para os magistrados avaliadores e disponibilizando as informações para os concorrentes às vagas a serem providas por promoção ou acesso.

De acordo com o relatório da CGJ, apenas os 19 magistrados mencionados concorrem à vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência do juiz José Herbert Luna Lisboa.

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