O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou neste sábado (15) um pedido do ex-residente Luís Inácio Lula da Silva para gravar áudios e vídeos para propaganda eleitoral dentro da prisão.
Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena dele na Operação Lava Jato, já havia negado o pedido de Lula para gravar áudios e vídeos na cadeia.
A defesa de Lula pediu, então, para que o TSE declarasse o direito de Lula de fazer as gravações. Mas o ministro Sérgio Banhos determinou que a decisão não cabe à Justiça Eleitoral, por entender que o assunto tem que ser decidido pelo juízo responsável pela execução da pena do ex-presidente
“Desse modo, o que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, decidiu Sérgio Banhos.
Proibição mantida
No pedido ao TSE, os advogados do PT haviam argumentado que, mesmo preso, Lula ainda tem direitos políticos, pois restam recursos pendentes de julgamento contra a condenação.
“Imperioso o destaque de ser pacífico o entendimento de que qualquer postura que demonstre uma suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado de decisão criminal condenatória, com a exceção da inelegibilidade instituída pela Lei da Ficha Limpa, é absolutamente inconstitucional”, disseram os advogados no documento.
Mas Sérgio Banhos afirmou: “Há, no que diz com a matéria em análise, barreira processual intransponível, qual seja: a incompetência da Justiça Eleitoral para adentrar assunto que demanda decisão exclusiva do Juízo de execução da pena. “
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