Entidades médicas apresentam manifesto pela vacinação compulsória

Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país.

O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo, cita a apreensão por parte dos profissionais da saúde e sugere ações que poderiam contribuir para uma mudança de cenário.

O artigo 29 prevê que “é dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacina obrigatória”, enquanto o parágrafo único cita que “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”.

O manifesto também faz referência à Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cujo artigo 14 diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento destaca ainda o artigo 13, que diz que “casos suspeitos ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, e o artigo 249, que prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem “descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim, determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar.

Propostas

O texto propõe que todos os envolvidos com o ato vacinal, direta ou indiretamente, conheçam, entendam, destaquem e respeitem os aspectos legais, as implicações e as sanções que podem advir nos casos de recusa vacinal, explicando aos indivíduos, pais e responsáveis todos esses aspectos.

Outra ação proposta é que se estabeleçam mecanismos legais que tornem obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de todas as crianças e adolescentes como pré-requisito para matrícula em estabelecimentos que prestem atenção a eles, como berçários, creches e escolas. Constatada qualquer incompatibilidade entre o documento e o indicado pelo Programa Nacional de Imunizações, o manifesto sugere que pais e responsáveis sejam convocados e encaminhados a um serviço de saúde para que lhes sejam passadas as informações sobre o calendário vacinal, por meio de profissionais capacitados.

De acordo com o texto, o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de cuidados e de ensino representa uma importante oportunidade diagnóstica da situação vacinal e ferramenta para correção de falhas e atualização do calendário preconizado pelo Ministério da Saúde, com a possibilidade de se responder a dúvidas e questionamentos dos pais e responsáveis sobre vacinação.

Agência Brasil

Cariri Em Ação

Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no FacebookInstagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.