Os hospitais e maternidades do estado da Paraíba terão que oferecer atendimento especial aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos. Os profissionais terão que orientar e treinar os pais para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. A lei, de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).
Conforme a lei, as orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.
Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal, devendo afixar em local visível cópia da lei para que todos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
A lei, no entanto, faculta aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.
Para a deputada Daniella Ribeiro, ao justificar a proposta, “a morte de recém-nascido pode ser evitada através de medidas preventivas simples, mediante orientação e treinamento dos pais e/ou responsáveis que, infelizmente, não são de conhecimento de todos. Com a lei estaremos contribuindo para a proteção dos recém-nascidos, atendendo a necessidade de orientação e esclarecimento, colaborando assim com a diminuição dessas ocorrências. com a assistência imediata podemos fazer a diferença entre a vida e morte”, defendeu.
Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 dias, a contar da publicidade da lei, para se adequarem às normas vigentes.
Jornal da Paraíba /Foto: Internet