O Procon – Núcleo Sumé reuniu-se na quarta-feira (13/10) com os dirigentes dos provedores de internet do Município de Sumé para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ficando acordado que a partir de então, os provedores devem cumprir com as seguintes obrigações:
– entregar cópia de contrato aos consumidores;
– fornecer serviço de call center de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, e aos sábados das 8 às 12h.
De acordo com o responsável pelo Procon de Sumé, os provedores também ficam obrigados a cancelar contratos a qualquer momento da vigência do mesmo, por insatisfação justificada pelo consumidor, sem cobrança de multa.
Também ficam as provedoras proibidas de cobrarem por serviços oferecidos como gratuitos ou de testes.
Secom-PMS