Apesar de já ter chegado o dia da eleições, muitos paraibanos ainda têm dúvidas com relação ao voto. Pesando nisso, o Cariri em Ação levantou as principais questões que podem inquietar o eleitor e respondeu a essas perguntas. Confira abaixo.
Perdi meu título. Posso votar?
O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título, levando apenas um documento oficial com foto. Se não souber, pode consultar no portal do TSE, no aplicativo e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.
Quem não fez o cadastramento biométrico pode votar?
Depende. O eleitor que mora em cidade onde a uso da biometria é obrigatório e não fez o cadastramento corre o risco de ter o título cancelado e não conseguir votar nas próximas eleições.
Se o título foi cancelado, o eleitor só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.
Como votar na urna eletrônica?
Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação acima duas vezes.
Qual o horário da votação?
Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas. O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Como consultar o local de votação?
Acesse o portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao), ou o aplicativo e-Título, ou os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Como consigo o comprovante de votação?
O comprovante de votação prova que o eleitor votou no turno e na eleição nele indicada. Ele é entregue no dia da votação, pelo mesário da seção eleitoral em que o eleitor votou. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.
Como pagar a multa por não votar?
Quem não votou nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa em qualquer agência bancária, nos correios ou nas casas lotéricas. Antes de pagar, é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, por cada turno ausente.
Como faço para justificar ausência na eleição?
Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Para mais informações, acesse https://goo.gl/f4bAJZ.
Cariri Em Ação
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